Autora da Lei Estadual que instituiu o dia 6 de março como a “Data Magna” de Pernambuco, a deputado Terezinha Nunes enviou ontem à coluna os esclarecimentos a seguir:
a) Em todos os estados, a Data Magna é feriado porque a lei federal que as criou assim o determina.
b) Apesar de sua rica história, Pernambuco não tinha Data Magna até 2007. Naquele ano ela apresentou um projeto de lei na Alepe. A Globo pôs urnas eletrônicas para votação e das cinco datas sugeridas a escolhida foi 1817, defendida pela maioria dos historiadores estaduais.
c) Quando negociou na Casa a questão do feriado, a maioria dos deputados foi contra. Posteriormente, o Tribunal de Justiça determinou que fosse feriado, após provocação de um popular.
D) Mas alguns comerciantes convenceram o deputado Antônio Moraes a apresentar outro projeto dizendo que, apesar de a Data Magna ser 6 de março, as comemorações teriam que ocorrer no domingo seguinte para evitar o feriado. “Isso é contrário à Lei Federal e um acinte à Revolução de 1817”.